sexta-feira, 27 de março de 2009

Documentos para solicitar Indenização - Morte


• *Boletim de Ocorrência Policial, cópia autenticada pela Delegacia que atendeu a ocorrência;
• Cópia autenticada da certidão de óbito da vítima;
• Cópias simples do CPF e RG da vítima;
• Cópias simples do CPF e RG do(s) beneficiário(s);
• Cópia de um comprovante de residência em nome do(s) beneficiário(s), pode ser: conta de água, luz ou telefone. Caso não possua nenhum destes comprovantes, poderá ser apresentada declaração de residência, assinada pelo(s) beneficiário(s), com assinatura idêntica ao RG;
• Cópia simples da 2ª via da certidão de casamento da vítima emitida com data posterior ao óbito;
• Guia de autorização de pagamento, original, com os dados do beneficiário e assinatura idêntica ao RG;
• Aviso de sinistro preenchido e assinado por um dos beneficiários (quando houver mais de um);ou representante legal.

OBSERVAÇÕES: Relação acima, específica para vítimas casadas. Para outras situações, favor entrar em contato conosco, através de nossos telefones, e-mail ou endereço.

* O boletim de ocorrência deve ter sido efetuado no dia e hora do acidente. Caso o boletim tenha sido confeccionado no mesmo dia do sinistro mas não na hora do acidente, ou até mesmo dias ou anos depois do acidente, deverá ser observado o disposto abaixo e juntado ao processo:

* Esclarecemos, que de acordo com novas determinações do Consórcio DPVAT, através da carta circular 040 de 03/08/06, quando a ocorrência polícial for efetuada através de ato declaratório, é necessário juntar ao processo provas de providências legais tomadas na época do sinistro, entende-se por providências legais a comunicação do acidente a autoridades competentes no dia e na hora do acidente. Caso não tenha sido comunicado na hora da ocorrência, deverá enviar uma carta explicando o motivo de só ter registrado o fato dias ou até anos após a ocorrência.Abaixo mencionamos documentos que devem ser juntados ao Boletim de ocorrência, quando registrado por ato declaratório, para comprovação do acidente(necessários para sinistros de morte, invalidez e despesas médicas):

• Documentos que evidenciem atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Policia Militar ou Civil, Anjos do asfalto ou similar.
• Instauração de inquerito policial;
• Documentos sobre providências mecânicas tomadas em relação ao auto;
• Prontuário médico do dia do sinistro, onde esteja claro que foi acidente de trânsito.
• Documentos do sinistro da carteira de automóvel, protocolos, em que o participante seja o segurado ou terceiro.

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