sexta-feira, 27 de março de 2009

Documentos para solicitar Indenização - Invalidez


• *Boletim de Ocorrência Policial, cópia autenticada pela Delegacia que atendeu a ocorrência;
• Cópias simples do CPF e RG da vítima;
• Cópia de um comprovante de residência em nome da vítima, pode ser: conta de água, luz ou telefone. Caso não possua nenhum destes comprovantes, poderá ser apresentada declaração de residência, assinada pela vítima, com assinatura idêntica ao RG;
• Laudo de lesões corporais emitido pelo IML (instituto Médico Legal), da localidade do acidente, mencionando membro ou órgão lesionado, bem como grau de redução. Este laudo deve ser em caráter definitivo, ou seja, deve atestar com certeza a invalidez da vítima. Caso não exista posto do IML na cidade onde ocorreu o acidente, deverá ser encaminhado juntoa o processo, uma declaração emitida pela Secretaria de Segurança Pública (Policia), informando da não existência de posto do IML naquela localidade.
• Guia de autorização de pagamento, original, com os dados do beneficiário/vítima com assinatura idêntica ao RG;
• Aviso de sinistro preenchido e assinado pela vítima; ou representante legal.

OBSERVAÇÕES:Documentação específica para vítimas maiores de idade. Para outras situações, favor entrar em contato conosco, através de nossos telefones e-mail ou endereço, que estão neste blog.Todas as vítimas que pleitearem pedidos de indenizações por invalidez serão submetidas a avaliação médica pericial, agendada por parte do próprio Consórcio/Dpvat, objetivando definição de eventual grau de redução funcional definitivo.

* O boletim de ocorrência deve ter sido efetuado no dia e hora do acidente. Caso o boletim tenha sido confeccionado no mesmo dia do sinistro mas não na hora do acidente, ou até mesmo dias ou anos depois do acidente, deverá ser observado o disposto abaixo e juntado ao processo:

* Esclarecemos, que de acordo com novas determinações do Consórcio DPVAT, através da carta circular 040 de 03/08/06, quando a ocorrência polícial for efetuada através de ato declaratório, é necessário juntar ao processo provas de providências legais tomadas na época do sinistro, entende-se por providências legais a comunicação do acidente a autoridades competentes no dia e na hora do acidente. Caso não tenha sido comunicado na hora da ocorrência, deverá enviar uma carta explicando o motivo de só ter registrado o fato dias ou até anos após a ocorrência.

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