sexta-feira, 27 de março de 2009

Documentos para solicitar Indenização - Despesas Médicas



• *Boletim de Ocorrência Policial, cópia autenticada pela Delegacia que atendeu a ocorrência;
• Cópias simples do CPF e RG da vítima;
• Cópia de um comprovante de residência em nome da vítima, pode ser: conta de água, luz ou telefone. Caso não possua nenhum destes comprovantes, poderá ser apresentada declaração de residência, assinada pela vítima, com assinatura idêntica ao RG;
• Declaração do primeiro atendimento realizado na vítima no dia do acidente, mencionando lesões sofridas e tratamento realizado na vítima; Pode ser apresentado cópia do prontuário médico, desde que contenha as informações aqui mencionadas.
• Recibos e ou notas fiscais em original. Os recibos de honorários médicos devem ser bem específicos quanto ao tratamento que está sendo cobrado. As notas fiscais de hospital, devem ser acompanhadas de discriminação em papel timbrado do hospital para cada item mencionado na nota;
• Notas de farmácia(originais), deve vir acompanhadas das receitas médicas;
• Notas ou recibos de cobranças de raio-X(radiografias), devem vir com cópias dos laudos das radiografias;Qualquer outro tipo de exame também.
• Despesas odontológicas, devem vir acompanhadas de declaração do dentista informando as lesões e o tratamento realizado(esta declaração não substituiu a declaração do primeiro atendimento mencionada acima, devem vir as duas declarações). Recibo ou nota fiscal do tratamento.
• Guia de autorização de pagamento, original, com os dados do beneficiário/vítima com assinatura idêntica ao RG;
• Aviso de sinistro preenchido e assinado pela vítima;

OBSERVAÇÕES: Documentação específica para quando a própria vítima for o reclamante destas despesas. Para outras situações, favor entrar em contato conosco, através de nossos telefones e-mail ou endereço, que estão neste blog.

* O boletim de ocorrência deve ter sido efetuado no dia e hora do acidente. Caso o boletim tenha sido confeccionado no mesmo dia do sinistro mas não na hora do acidente, ou até mesmo dias ou anos depois do acidente, deverá ser observado o disposto abaixo e juntado ao processo:

* Esclarecemos, que de acordo com novas determinações do Consórcio DPVAT, através da carta circular 040 de 03/08/06, quando a ocorrência polícial for efetuada através de ato declaratório, é necessário juntar ao processo provas de providências legais tomadas na época do sinistro, entende-se por providências legais a comunicação do acidente a autoridades competentes no dia e na hora do acidente. Caso não tenha sido comunicado na hora da ocorrência, deverá enviar uma carta explicando o motivo de só ter registrado o fato dias ou até anos após a ocorrência.

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